Legislação
Artigo 85.º – Restrições
1 - Se os crimes forem praticados antes de o agente ter completado 25 anos de idade, o disposto nos artigos 83.º e 84.º só é aplicável se aquele tiver cumprido prisão no mínimo de 1 ano.
2 - No caso do número anterior, o limite máximo da pena relativamente indeterminada corresponde a um acréscimo de 4 ou de 2 anos à prisão que concretamente caberia ao crime cometido, consoante se verificarem os pressupostos do artigo 83.º ou do artigo 84.º.
3 - O prazo referido no n.º 3 do artigo 83.º é, para efeito do disposto neste artigo, de 3 anos.