Legislação
Artigo 307.º – Abuso de designação, sinal ou uniforme
1 - Quem, ilegitimamente e com intenção de fazer crer que lhe pertencem, utilizar ou usar designação, sinal, uniforme ou traje próprios de função do serviço público, nacional ou estrangeiro, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
2 - Se a designação, sinal, uniforme ou traje for privativo de pessoa que exerça autoridade pública, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.