1 - Recebido no Supremo Tribunal de Justiça, o processo vai com vista ao Ministério Público, por 10 dias, e é depois concluso ao relator, pelo prazo de 15 dias.

2 - Com projecto de acórdão, o processo vai, de seguida, a visto dos juízes das secções criminais, por 10 dias.

3 - A decisão que autorizar ou denegar a revisão é tomada em conferência pelas secções criminais.

4 - Se o tribunal entender que é necessário proceder a qualquer diligência, ordena-a, indicando o juiz que a ela deve presidir.

5 - Realizada a diligência, o tribunal delibera sem necessidade de novos vistos.

6 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 418.º e no artigo 435.º.

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