Artigo 2.º
1 - É revogado o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16489, de 15 de Fevereiro de 1929, com a redacção em vigor.
2 - São igualmente revogadas as disposições legais que contenham normas processuais penais em oposição com as previstas neste Código, nomeadamente as seguintes:
a) Decreto-Lei n.º 35007, de 13 de Outubro de 1945;
b) Decreto-Lei n.º 31843, de 8 de Janeiro de 1942;
c) Artigos 26.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 32171, de 29 de Julho de 1942, Decreto-Lei n.º 47749, de 6 de Junho de 1967, e artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 48587, de 27 de Agosto de 1968, todos na parte aplicável ao processo penal;
d) Artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 37047, de 7 de Setembro de 1948;
e) Artigo 67.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39673, de 20 de Maio de 1954, com a redacção em vigor;
f) Decreto-Lei n.º 45108, de 3 de Julho de 1963;
g) Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de Novembro, com a redacção que lhe conferiu o Decreto-Lei n.º 377/77, de 6 de Setembro;
h) Lei n.º 38/77, de 17 de Junho;
i) Decreto-Lei n.º 377/77, de 6 de Setembro;
j) Decreto-Lei n.º 477/82, de 22 de Dezembro.