Legislação
Artigo 39.º – Pluralidade subjetiva subsidiária
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
É admitida a dedução subsidiária do mesmo pedido, ou a dedução de pedido subsidiário, por autor ou contra réu diverso do que demanda ou é demandado a título principal, no caso de dúvida fundamentada sobre o sujeito da relação controvertida.