Legislação
Artigo 43.º – Como se confere o mandato judicial
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
O mandato judicial pode ser conferido:
a) Por instrumento público ou por documento particular, nos termos do Código do Notariado e da legislação especial;
b) Por declaração verbal da parte no auto de qualquer diligência que se pratique no processo.