Legislação
Artigo 244.º – Registo da afixação do edital e publicação do anúncio
Entrada em vigor desta redacção: 16 de Setembro, 2019
No processo deve constar informação relativa ao teor do anúncio e do edital, sendo registada no sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais a identidade de quem efetuou a afixação do edital e os elementos relativos à sua afixação.