Legislação

Artigo 257.º – Inadmissibilidade de oposição às notificações avulsas

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

1 - As notificações avulsas não admitem oposição, devendo os direitos respetivos ser exercidos nas ações próprias.

2 - Do despacho de indeferimento da notificação cabe recurso até à Relação.

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