Legislação
Artigo 349.º – Caso julgado material
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
A sentença de mérito proferida nos embargos constitui, nos termos gerais, caso julgado quanto à existência e titularidade do direito invocado pelo embargante ou por algum dos embargados, nos termos do n.º 2 do artigo anterior.