Legislação
Artigo 377.º – Em que casos tem lugar a restituição provisória de posse
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
No caso de esbulho violento, pode o possuidor pedir que seja restituído provisoriamente à sua posse, alegando os factos que constituem a posse, o esbulho e a violência.