Legislação

Artigo 547.º – Adequação formal

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

O juiz deve adotar a tramitação processual adequada às especificidades da causa e adaptar o conteúdo e a forma dos atos processuais ao fim que visam atingir, assegurando um processo equitativo.

Seleccione um ponto de entrega