Legislação

Artigo 623.º – Oponibilidade a terceiros da decisão penal condenatória

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

A condenação definitiva proferida no processo penal constitui, em relação a terceiros, presunção ilidível no que se refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações civis em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração.

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