Legislação
Artigo 625.º – Casos julgados contraditórios
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - Havendo duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão, cumpre-se a que passou em julgado em primeiro lugar.
2 - É aplicável o mesmo princípio à contradição existente entre duas decisões que, dentro do processo, versem sobre a mesma questão concreta da relação processual.