Legislação

Artigo 648.º – Termos a seguir no pedido de atribuição do efeito suspensivo

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

1 - No caso previsto no n.º 4 do artigo anterior, a atribuição do efeito suspensivo extingue-se se o recurso estiver parado durante mais de 30 dias por negligência do apelante.

2 - Ao pedido de atribuição de efeito suspensivo pode o apelado responder na sua alegação.

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