Legislação
Artigo 705.º – Exequibilidade dos despachos e das decisões arbitrais
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - São equiparados às sentenças, sob o ponto de vista da força executiva, os despachos e quaisquer outras decisões ou atos da autoridade judicial que condenem no cumprimento duma obrigação.
2 - As decisões proferidas pelo tribunal arbitral são exequíveis nos mesmos termos em que o são as decisões dos tribunais comuns.