Legislação

Artigo 873.º – Direito do exequente quando não se obtenha o custo da avaliação

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

Tendo-se excutido todos os bens do executado sem se obter a importância da avaliação, o exequente pode desistir da prestação do facto, no caso de não estar ainda iniciada, e requerer o levantamento da quantia obtida.

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