Legislação

Artigo 886.º – Justificação da ausência no caso de morte presumida

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

O processo de justificação da ausência regulado nos artigos 881.º a 885.º é também aplicável ao caso de os interessados pretenderem obter a declaração da morte presumida do ausente e a sucessão nos bens ou a entrega deles, sem prévia instituição da curadoria definitiva.

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