Legislação
Artigo 1067.º – Eficácia do depósito
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
O presidente da assembleia geral é obrigado a admitir nela os acionistas ou obrigacionistas que apresentem o documento do depósito, desde que por ele se mostre terem os títulos sido depositados no prazo legal e possuir o depositante o número de títulos necessário para tomar parte na assembleia.