1 - O juiz procede às diligências que entender necessárias e em seguida decide.

2 - Na decisão, o juiz pode impor os deveres, restrições e cauções que entender necessários para assegurar a realização dos encargos ou fins a que os bens estavam afetos.

3 - Da decisão cabe sempre recurso, com efeito suspensivo.

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