Legislação
Artigo 58.º – Forma
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2014
1 - Para além dos requisitos gerais de forma, devem constar do contrato a termo resolutivo as seguintes indicações:
a) A indicação do motivo justificativo do termo estipulado;
b) A data da respetiva cessação, sendo o contrato a termo certo.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, a indicação do motivo justificativo da aposição do termo deve ser feita pela menção expressa dos factos que o integram, devendo estabelecer-se a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado.