Legislação
Artigo 353.º – Informação sobre política salarial
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2014
As associações sindicais podem enviar ao Governo, até ao fim do primeiro semestre de cada ano, a respetiva posição sobre os critérios que entendam dever orientar a política salarial a prosseguir no ano seguinte.