1 - As partes são convocadas pelo árbitro conciliador para o início do procedimento de conciliação, nos 15 dias seguintes à apresentação do pedido.

2 - O procedimento de conciliação tem lugar nas instalações da DGAEP.

3 - O árbitro deve convidar a participar na conciliação que tenha por objeto a revisão de um acordo coletivo de trabalho as partes no processo de negociação que não requeiram a conciliação.

4 - As partes referidas no número anterior devem responder ao convite no prazo de cinco dias úteis.

5 - As partes são obrigadas a comparecer nas reuniões de conciliação.

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