Legislação

Artigo 8.º – Princípios da justiça e da razoabilidade

Entrada em vigor desta redacção: 7 de Abril, 2015

A Administração Pública deve tratar de forma justa todos aqueles que com ela entrem em relação, e rejeitar as soluções manifestamente desrazoáveis ou incompatíveis com a ideia de Direito, nomeadamente em matéria de interpretação das normas jurídicas e das valorações próprias do exercício da função administrativa.

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