Legislação

Artigo 50.º – Extinção da delegação ou subdelegação

Entrada em vigor desta redacção: 7 de Abril, 2015

A delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se:

a) Por anulação ou revogação do ato de delegação ou subdelegação;
b) Por caducidade, resultante de se terem esgotado os seus efeitos ou da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.

De notar que o órgão delegante pode, a todo o tempo, colocar um termo à delegação (ou subdelegação) de poderes, revogando o ato de delegação em causa - art.º 50.º do CPA. Neste contexto, veja-se que a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se: (a) por anulação ou revogação do ato de delegação ou subdelegação; [...]

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