Artigo 90.º – Caducidade das medidas provisórias
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Abril, 2015
Salvo disposição especial, as medidas provisórias caducam quando:
a) Seja proferida decisão definitiva no procedimento;
b) Expire o prazo que lhes tenha sido fixado ou a respetiva prorrogação;
c) Expire o prazo fixado na lei para a decisão final;
d) A decisão final não seja proferida dentro dos 180 dias seguintes à instauração do procedimento.
18 de Março, 2021
Nos termos do art.º 90.º do CPA, e salvo disposição especial, as medidas provisórias caducam (cessando, por isso, vigência) quando: (a) seja proferida decisão definitiva no procedimento; (b) expire o prazo que lhes tenha sido fixado ou a respetiva prorrogação; (c) expire o prazo fixado na lei para a decisão final; (d) a decisão final [...]
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