A produção de efeitos do regulamento depende da respetiva publicação, a fazer no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação poder ser feita também na publicação oficial da entidade pública, e na Internet, no sítio institucional da entidade em causa.

Sob pena de ineficácia, todos os regulamentos têm de ser publicados - cfr. art.º 139.º do CPA. Relativamente aos regulamentos do Governo, verificam-se requisitos formais, tais como a promulgação e a referenda, no caso dos Decretos Regulamentares. Se tais requisitos formais não forem observados, os regulamentos em causa são juridicamente inexistentes. De acordo com o [...]

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