Os regulamentos entram em vigor na data neles estabelecida ou no quinto dia após a sua publicação.

Conforme prevê o art.º 140.º do CPA, os regulamentos iniciam vigência, quando publicados no DR, na data neles indicada, ou uma vez decorrida a vacatio legis, descontado o dia da publicação (veja-se, a este propósito, a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro - Lei formulária -, na sua redação atual). Os regulamentos autárquicos iniciam [...]

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