Legislação
Artigo 148.º – Conceito de ato administrativo
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Abril, 2015
Para efeitos do disposto no presente Código, consideram-se atos administrativos as decisões que, no exercício de poderes jurídico-administrativos, visem produzir efeitos jurídicos externos numa situação individual e concreta.
19 de Março, 2021
Na esteira de Diogo Freitas do Amaral, o ato administrativo trata-se da figura nuclear do Direito Administrativo, pois a Administração Pública só pode sacrificar os direitos subjetivos ou os interesses legalmente protegidos dos particulares após ter praticado um ato administrativo que legitime a aludida atuação (art.º 177.º, n.º 1 do CPA). Contudo, outros autores entendem [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante