Legislação
Artigo 165.º – Revogação e anulação administrativas
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Abril, 2015
1 - A revogação é o ato administrativo que determina a cessação dos efeitos de outro ato, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade.
2 - A anulação administrativa é o ato administrativo que determina a destruição dos efeitos de outro ato, com fundamento em invalidade.