Legislação
Artigo 11.º – Atribuição de competências de execução
A Comissão especifica, por meio de atos de execução, a autoridade aduaneira responsável pelo registo a que se refere o artigo 9.º.
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.