1 - As grandes empresas e todas as entidades de interesse público ativas na indústria extrativa ou na exploração de floresta primária devem preparar e publicar anualmente um relatório sobre os pagamentos efetuados a Administrações Públicas.

2 - A obrigação prevista no número anterior, não é aplicável a empresas regidas pelo direito de um Estado membro que seja uma subsidiária ou uma empresa-mãe, se estiverem reunidas cumulativamente as condições seguintes:
a) A empresa-mãe rege-se pelo direito de um Estado membro;
b) Os pagamentos a administrações públicas efetuados pela empresa-mãe são incluídos no relatório consolidado sobre os pagamentos a Administrações Públicas elaborado por essa empresa-mãe.

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