ANEXO 16
(modelo para Entidades do Setor Não Lucrativo)
O presente documento não constitui uma compilação das divulgações exigidas, na sequência dos procedimentos contidos na NCRF-ESNL, ou da aplicação de outros procedimentos nos termos do parágrafo 2.3 da NCRF-ESNL.
Assim, cada entidade deverá criar a sua própria sequência numérica, em conformidade com as divulgações que deva efetuar, sendo que as notas de 1 a 3 serão sempre explicitadas e ficam reservadas para os assuntos identificados no presente documento. Para melhor enquadramento dos textos constantes dessas divulgações, deve-se recorrer à leitura da NCRF-ESNL.
1 - Identificação da entidade
1.1 - Denominação da entidade (indicando o número de identificação de pessoa coletiva e, se for o caso, o facto de a entidade se encontrar em liquidação).
1.2 - Lugar da sede social.
1.3 - Natureza da atividade.
1.4 - Denominação e sede social da entidade-mãe imediata.
1.5 - Denominação e sede social da entidade-mãe final.
2 - Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras
2.1 - Indicação do referencial contabilístico (NCRF--ESNL e outros normativos que tenham sido aplicadas nos termos do disposto no parágrafo 2.3 da NCRF-ESNL).
2.2 - Indicação e justificação das disposições da normalização contabilística para as ESNL que, em casos excecionais, tenham sido derrogadas e dos respetivos efeitos nas demonstrações financeiras, tendo em vista a necessidade de estas darem uma imagem verdadeira e apropriada do ativo, do passivo e dos resultados da entidade.
2.3 - Indicação e comentário das contas do balanço e da demonstração dos resultados cujos conteúdos não sejam comparáveis com os do período anterior bem como das quantias relativas ao período anterior que tenham sido ajustadas.
3 - Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros
3.1 - Principais políticas contabilísticas:
a) Bases gerais de mensuração usadas na preparação das demonstrações financeiras;
b) Outras políticas contabilísticas;
c) Principais pressupostos relativos ao futuro; e
d) Principais fontes de incerteza das estimativas.
3.2 - Alterações nas políticas contabilísticas: indicação da natureza e efeitos da alteração na política contabilística e, no caso de aplicação voluntária, das razões pelas quais a aplicação da nova política contabilística proporciona informação fiável e mais relevante.
3.3 - Alterações nas estimativas contabilísticas: indicação do efeito no período corrente e em períodos futuros.
3.4 - Correção de erros de períodos anteriores: indicação da natureza do erro material e dos seus impactos nas demonstrações financeiras do período.
3.5 - Adoção pela primeira vez da NCRF-ESNL (divulgação transitória):
a) Explicação acerca da forma como a transição dos anteriores princípios contabilísticos geralmente aceites para a NCRF-ESNL afetou a posição financeira e o desempenho financeiro relatados;
b) Explicação acerca da natureza das diferenças de transição que foram reconhecidas nos fundos patrimoniais; e
c) Identificação dos erros cometidos segundo os PCGA anteriores, distinguindo, nas divulgações exigidas, entre a correção desses erros e as alterações às políticas contabilísticas.
4 - Ativos fixos tangíveis
4.1 - Divulgações para cada classe de ativos fixos tangíveis:
a) Critérios de mensuração usados para determinar a quantia escriturada bruta;
b) Métodos de depreciação usados;
c) Vidas úteis ou taxas de depreciação usadas;
d) Reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período que mostre as adições, as revalorizações, as alienações, as depreciações, as perdas de imparidade e suas reversões e outras alterações; e
e) Quantia e natureza dos bens do património histórico, artístico e cultural.
4.2 - Divulgações sobre restrições, garantias e compromissos:
a) Existência e quantias de restrições de titularidade de ativos fixos tangíveis que sejam dados como garantia de passivos; e
b) Quantia de compromissos contratuais para aquisição de ativos fixos tangíveis
4.3 - Se os itens do ativo fixo tangível forem expressos por quantias revalorizadas, deve ser divulgado o seguinte:
a) A data de eficácia da revalorização;
b) Os métodos e pressupostos aplicados nessa revalorização;
c) Movimentos ocorridos no excedente de revalorização durante o período, com uma explicação do tratamento fiscal dos elementos nele contidos; e
d) A quantia escriturada no balanço que teria sido reconhecida se os ativos fixos tangíveis não tivessem sido revalorizados.
5 - Ativos intangíveis
5.1 - Divulgações para cada classe de ativos intangíveis, distinguindo entre os ativos intangíveis gerados internamente e outros ativos intangíveis:
a) Se as vidas úteis são indefinidas ou finitas, os métodos e as correspondentes taxas de amortização usadas, bem como as razões que apoiam a avaliação de uma vida útil indefinida;
b) Explicação das situações excecionais em que se justifique a não utilização do prazo máximo de 10 anos para a amortização dos ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas; e
c) Reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período que mostre as adições, as revalorizações, as alienações, as amortizações, as perdas de imparidade e suas reversões e outras alterações.
5.2 - Divulgações sobre restrições, garantias e compromissos:
a) Existência e quantias de restrições de titularidade de ativos intangíveis que sejam dados como garantia de passivos; e
b) Quantia de compromissos contratuais para aquisição de ativos intangíveis.
6 - Custos de empréstimos obtidos
6.1 - Indicação da quantia de custos de empréstimos obtidos capitalizada durante o período, discriminada por naturezas de ativos que se qualificam.
7 - Inventários
7.1 - Políticas contabilísticas adotadas na mensuração dos inventários, incluindo a fórmula de custeio usada.
7.2 - Quantia total escriturada de inventários e quantia escriturada em classificações apropriadas para a entidade.
7.3 - Quantia de qualquer ajustamento de inventários reconhecida como um gasto do período, bem como de qualquer reversão de ajustamento que tenha sido reconhecida como uma redução na quantia de inventários reconhecida como gasto do período, e circunstâncias ou acontecimentos que conduziram a tal reversão.
8 - Rendimentos e gastos
8.1 - Políticas contabilísticas adotadas para o reconhecimento do rédito incluindo os métodos adotados para determinar a fase de acabamento de transações que envolvam a prestação de serviços.
8.2 - Quantia e natureza de elementos isolados de rendimentos ou dos gastos cuja dimensão ou incidência sejam excecionais.
9 - Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes
9.1 - Reconciliação, para cada classe de provisões, da quantia escriturada no início e no fim do período que mostre os aumentos, as reduções e as reversões.
9.2 - Breve descrição da natureza e quantia de cada classe de passivos contingentes à data do balanço.
9.3 - Breve descrição da natureza e quantia de cada classe de ativos contingentes à data do balanço, cujo influxo de benefícios económicos é provável.
9.4 - Indicação do valor dos Fundos Permanentes por modalidade associativa das Mutualidades e do património líquido que lhes está afeto, bem como do respetivo grau de cobertura face às Provisões matemáticas necessárias.
10 - Subsídios e outros apoios das entidade públicas
10.1 - Reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período que mostre os aumentos e as reduções dos subsídios das entidades públicas reconhecidos nos fundos patrimoniais.
10.2 - Benefícios sem valor atribuído, materialmente relevantes, obtidos de terceiras entidades.
10.3 - Principais doadores/fontes de fundos.
11 - Instrumentos financeiros
11.1 - Bases de mensuração e políticas contabilísticas relevantes para a compreensão das demonstrações financeiras, utilizadas para a contabilização de instrumentos financeiros.
11.2 - Instrumentos financeiros mensurados ao justo valor:
a) Cotação de mercado (instrumentos com fácil identificação de mercado líquido e regulamentado);
b) Principais pressupostos subjacentes aos modelos e técnicas de avaliação geralmente aceites, utilizados para a mensuração dos instrumentos financeiros relativamente aos quais não é facilmente identificável um mercado líquido e regulamentado;
c) Justo valor, alterações no justo valor inscritas diretamente na demonstração de resultados e alterações de justo valor inscritas nos fundos patrimoniais, para cada categoria de instrumentos financeiros; e
d) Volume e natureza de cada categoria de instrumentos financeiros derivados, principais modalidades, e condições que possam afetar o montante, o calendário e o grau de certeza dos fluxos de caixa futuros.
11.3 - Reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período que mostre os aumentos e as reduções das diferentes naturezas de itens de cada rubrica dos fundos patrimoniais.
11.4 - Quantia escriturada de ativos financeiros dados em garantia, penhor ou promessa de penhor e termos e condições relativos à garantia, penhor ou promessa de penhor.
11.5 - Dívidas da entidade reconhecidas à data do balanço:
a) Quantia das dívidas com duração residual superior a cinco anos; e
b) Quantia de todas as dívidas cobertas por garantias reais prestadas pela entidade, e indicação da natureza e da forma dessas garantias.
11.6 - Ajustamentos de valor reconhecidos no período para cada natureza de instrumentos financeiros não mensurados ao justo valor.
11.7 - Dívidas à entidade reconhecidas à data do balanço e cuja duração residual seja superior a um ano:
a) Créditos resultantes de vendas e de prestações de serviços;
b) Créditos sobre entidades subsidiárias e associadas;
c) Outros créditos;
d) Fundos subscritos e não realizados;
e) Diferimentos.
11.8 - Dívidas da entidade reconhecidas à data do balanço e cuja duração residual seja superior a um ano:
a) Empréstimos por obrigações;
b) Dívidas a instituições de crédito;
c) Adiantamentos recebidos sobre encomendas;
d) Dívidas por compras e prestações de serviço;
e) Dívidas representadas por letras e outros títulos a pagar;
f) Dívidas a entidades subsidiárias e associadas;
g) Outras dívidas;
h) Diferimentos.
12 - Benefícios dos empregados
12.1 - Número médio de empregados durante o período a que se referem as demonstrações financeiras e número de membros dos órgãos de administração, de direção ou de supervisão e alterações no mesmo período ocorridas.
12.2 - Compromissos existentes em matéria de pensões.
12.3 - Membros dos órgãos de administração, de direção ou de supervisão:
a) Quantias dos adiantamentos e dos créditos concedidos, taxas de juro, principais condições e quantias reembolsadas, amortizadas ou objeto de renúncia;
b) Compromissos assumidos em seu nome a título de garantias de qualquer natureza, e quantia global para cada categoria; e
c) Remunerações dos órgãos de administração, de direção ou de supervisão.
13 - Acontecimentos após a data do balanço
13.1 - Natureza e efeitos financeiros dos eventos materiais surgidos após a data do balanço, não refletidos na demonstração de resultados nem no balanço.
14 - Agricultura
14.1 - Identificação das categorias de ativos biológicos e produtos agrícolas mensurados ao justo valor e ao custo, respetiva quantia total escriturada e quantia escriturada em classificações apropriadas para a entidade.
14.2 - Justo valor e alterações no justo valor inscritas diretamente na demonstração de resultados, para cada categoria de ativos biológicos e produtos agrícolas mensurados ao justo valor.
15 - Divulgações exigidas por outros diplomas legais
15.1 - Quantia agregada do dispêndio de pesquisa e desenvolvimento reconhecido como um gasto durante o período.
15.2 - ____________________________________
16 - Outras divulgações
16.1 - Operações contratadas pela entidade com partes relacionadas:
a) Quantias dessas operações e natureza da relação com a parte relacionada; e
b) Outras informações sobre as operações necessárias para apreciar a posição financeira da entidade (divulgação limitada às operações contratadas com fundadores/patrocinadores/ doadores/associados/membros e com membros dos órgãos de administração, de direção ou de supervisão da entidade).
16.2 - Outras divulgações consideradas relevantes para melhor compreensão da posição financeira e dos resultados.