Legislação
Artigo 7.º – Contratos e convenções
1 - Os contratos e convenções celebrados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde que não sejam conformes com o disposto no artigo 37.º do Estatuto mantêm-se em vigor, nas actuais condições, até 31 de Dezembro de 1996, nas seguintes áreas:
a) Exames laboratoriais;
b) Exames de imagem e fisiologia;
c) Hemodiálise;
d) Endoscopia;
e) Medicina física e reabilitação.
2 - Mantêm-se igualmente em vigor, nas actuais condições, as convenções celebradas com as instituições particulares de solidariedade social e associações mutualistas, bem como, nas áreas de transplante, imagem e TAC, com a Cruz Vermelha Portuguesa.