Políticas contabilísticas
6 - Uma entidade deve usar as mesmas políticas contabilísticas, de acordo com as NCRF, no seu balanço de abertura e em todos os períodos apresentados nas suas primeiras demonstrações financeiras.
7 - Com as exceções referidas nos parágrafos 9 a 11, uma entidade deve, no seu balanço de abertura de acordo com as NCRF:
a) Reconhecer todos os ativos e passivos cujo reconhecimento seja exigido pelas NCRF;
b) Não reconhecer itens como ativos ou passivos se as NCRF não permitirem esse reconhecimento;
c) Reclassificar itens que reconheça segundo os PCGA anteriores como um tipo de ativo, passivo ou componente do capital próprio, mas que são um tipo diferente de ativo, passivo ou componente do capital próprio segundo as NCRF; e
d) Aplicar as NCRF na mensuração de todos os ativos e passivos reconhecidos.
8 - As políticas contabilísticas que uma entidade usa no seu balanço de abertura de acordo com as NCRF podem diferir daquelas que usou para a mesma data utilizando os PCGA anteriores. Os ajustamentos resultantes derivam de acontecimentos e transações anteriores à data da transição para as NCRF. Por conseguinte, uma entidade deverá reconhecer esses ajustamentos diretamente nos resultados transitados (ou, se apropriado, noutro item do capital próprio) à data da transição para as NCRF.