44 - Uma entidade deve aplicar esta Norma a partir do primeiro período que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2016.

45 - Esta Norma substitui a NCRF 4 Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros, constante do Aviso n.º 15655/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2009.

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