12 - Os relacionamentos entre empresas-mãe e subsidiárias devem ser divulgados independentemente de ter havido ou não transações entre essas partes relacionadas. Uma entidade deve divulgar o nome da empresa-mãe imediata e, se for diferente, o nome da empresa-mãe controladora final. Se nem a empresa-mãe imediata da entidade nem a empresa-mãe controladora final produzirem demonstrações financeiras disponíveis para uso público, deve também ser divulgado o nome da empresa-mãe intermédia superior seguinte que as produza.

13 - Uma entidade deve divulgar a remuneração do pessoal chave da gestão no total e para cada uma das seguintes categorias:
a) Benefícios a curto prazo dos empregados;
b) Benefícios pós-emprego;
c) Outros benefícios a longo prazo;
d) Benefícios de cessação de emprego; e
e) Benefícios de remuneração em capital próprio.

14 - Se tiver havido transações entre partes relacionadas, uma entidade deve divulgar a natureza do relacionamento com as partes relacionadas, assim como informação sobre as transações e saldos pendentes, incluindo compromissos necessária para a compreensão do potencial efeito do relacionamento nas demonstrações financeiras. No mínimo, as divulgações devem incluir:
a) A quantia das transações;
b) A quantia dos saldos pendentes, incluindo compromissos;
c) Ajustamentos de dívidas de cobrança duvidosa relacionados com a quantia dos saldos pendentes; e
d) Os gastos reconhecidos durante o período a respeito de dívidas incobráveis ou de cobrança duvidosa de partes relacionadas.

15 - As divulgações exigidas no parágrafo 14 devem ser feitas separadamente para cada uma das seguintes categorias:
a) Empresa-mãe;
b) Entidades com controlo conjunto ou influência significativa sobre a entidade;
c) Subsidiárias;
d) Associadas;
e) Empreendimentos conjuntos nos quais a entidade seja um empreendedor;
f) Pessoal chave da gestão da entidade ou da respetiva entidade-mãe; e
g) Outras partes relacionadas.

16 - Seguem-se exemplos de transações que são divulgadas se forem feitas com uma parte relacionada:
a) Compras ou vendas de bens (acabados ou não acabados);
b) Compras ou vendas de propriedades e outros ativos;
c) Prestação ou receção de serviços;
d) Locações;
e) Transferências de pesquisa e desenvolvimento;
f) Transferências segundo acordos de licenças;
g) Transferências segundo acordos financeiros (incluindo empréstimos e contribuições de capital em dinheiro ou em espécie);
h) Prestação de qualquer tipo de garantia;
i) Liquidação de passivos em nome da entidade ou pela entidade em nome de outra parte; e
j) Compromissos no sentido de fazer algo se um determinado evento ocorrer ou não ocorrer no futuro, nomeadamente contratos executórios (reconhecidos e não reconhecidos).

17 - A participação de uma empresa-mãe ou subsidiária num plano de benefícios definidos que partilha riscos entre entidades de grupo é uma transação entre partes relacionadas.

18 - As divulgações de que as transações com partes relacionadas foram feitas em termos equivalentes aos que prevalecem nas transações em que não existe relacionamento entre as partes são feitas apenas se esses termos puderem ser comprovados.

19 - Os itens de natureza semelhante podem ser divulgados agregadamente, exceto quando divulgações separadas forem necessárias para a compreensão dos efeitos das transações com partes relacionadas nas demonstrações financeiras da entidade.

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