23 - Uma entidade deve aplicar esta Norma para os períodos com início em ou após 1 de janeiro de 2016. (redação da Declaração de retificação n.º 918/2015, de 19 de outubro)

24 - Esta Norma substitui a NCRF - 5 Divulgações de Partes Relacionadas, constante do Aviso n.º 15655/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2009. (redação da Declaração de retificação n.º 918/2015, de 19 de outubro)

25 - Esta Norma substitui a NCRF - 5 Divulgações de Partes Relacionadas, constante do Aviso n.º 15655/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2009.

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