25 - Normalmente, o preço que uma entidade paga para adquirir separadamente um ativo intangível irá refletir as expectativas acerca da probabilidade de que os benefícios económicos futuros esperados incorporados no ativo irão fluir para a entidade. Por outras palavras, a entidade espera que haja um influxo de benefícios económicos, mesmo que haja incerteza quanto à tempestividade ou à quantia do influxo. Assim, o critério de reconhecimento da probabilidade no parágrafo 21(a) é sempre considerado como estando satisfeito para ativos intangíveis adquiridos separadamente.

26 - Além disso, o custo de um ativo intangível adquirido separadamente pode normalmente ser mensurado com fiabilidade. Isto é particularmente assim quando a retribuição de compra for na forma de dinheiro ou outros ativos monetários.

27 - O custo de um ativo intangível adquirido separadamente compreende:
a) O seu preço de compra, incluindo os direitos de importação e os impostos sobre as compras não reembolsáveis, após dedução dos descontos comerciais e abatimentos; e
b) Qualquer custo diretamente atribuível de preparação do ativo para o seu uso pretendido.

28 - Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:
a) Custos de benefícios dos empregados diretamente resultantes de levar o ativo à sua condição de funcionamento;
b) Honorários resultantes diretamente de levar o ativo até à sua condição de funcionamento; e
c) Custos de testes para concluir se o ativo funciona corretamente.

29 - Exemplos de dispêndios que não fazem parte do custo de um ativo intangível são:
a) Custos de introdução de um novo produto ou serviço (incluindo custos de publicidade ou atividades promocionais);
b) Custos de condução do negócio numa nova localização ou com uma nova classe de clientes (incluindo custos de formação de pessoal); e
c) Custos de administração e outros custos gerais.

30 - O reconhecimento de custos na quantia escriturada de um ativo intangível cessa quando o ativo estiver na condição necessária para ser capaz de funcionar da forma pretendida. Assim sendo, os custos incorridos na utilização ou reinstalação de um ativo intangível não são incluídos na quantia escriturada desse ativo. Por exemplo, os custos seguintes não são incluídos na quantia escriturada de um ativo intangível:
a) Os custos incorridos enquanto um ativo capaz de funcionar da forma pretendida ainda esteja para ser colocado em uso; e
b) Perdas operacionais iniciais, tais como as incorridas enquanto cresce a procura da produção do ativo.

31 - Algumas operações ocorrem em ligação com o desenvolvimento de um ativo intangível, mas não são indispensáveis para colocar o ativo na condição necessária para que seja capaz de funcionar da forma pretendida. Estas operações inerentes podem ocorrer antes ou durante as atividades de desenvolvimento. Dado que as operações inerentes não são indispensáveis para colocar um ativo na condição necessária para que seja capaz de funcionar da forma pretendida, o rendimento e os gastos relacionados de operações inerentes são reconhecidos imediatamente nos resultados e incluídos nas respetivas classificações de rendimento ou gasto.

32 - Se o pagamento de um ativo intangível for diferido para além do prazo normal de crédito, o seu custo é o equivalente ao preço a dinheiro. A diferença entre esta quantia e os pagamentos totais é reconhecida como gasto de juros durante o período do crédito a não ser que seja capitalizada de acordo com o tratamento previsto na NCRF 10 - Custos de Empréstimos Obtidos.

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