Exemplo ilustrativo do parágrafo 63
(redação da Declaração de retificação n.º 918/2015, de 19 de outubro)
Uma entidade está a desenvolver um novo processo de produção. Durante 2005, os dispêndios incorridos foram 1000 unidades monetárias (UM), das quais 900 UM foram incorridas antes de 1 de dezembro de 2005 e 100 UM entre 1 de dezembro de 2005 e 31 de dezembro de 2005. A entidade é capaz de demonstrar que, em 1 de dezembro de 2005, o processo de produção satisfazia os critérios de reconhecimento como um ativo intangível. A quantia recuperável do know-how incorporado no processo (incluindo os exfluxos de caixa futuros para concluir o processo antes de ele estar disponível para uso) é estimada em 500 UM.
No fim de 2005, o processo de produção é reconhecido como um ativo intangível por um custo de 100 UM (dispêndio incorrido desde a data em que os critérios de reconhecimento foram satisfeitos, isto é, 1 de dezembro de 2005). O dispêndio de 900 UM incorrido antes de 1 de dezembro de 2005 foi reconhecido como um gasto porque os critérios de reconhecimento não foram satisfeitos até 1 de dezembro de 2005. Este dispêndio não faz parte do processo de produção reconhecido no balanço.
Durante 2006, o dispêndio incorrido foi de 2.000 UM. No fim de 2006, a quantia recuperável de know-how incorporado no processo (incluindo os exfluxos de caixa futuros para concluir o processo antes de estar disponível para uso) é estimado em 1.900 UM.
No fim de 2006, o custo de processo de produção é de 2.100 UM (um dispêndio de 100 UM reconhecido no fim de 2005 mais dispêndio de 2.000 UM reconhecido em 2006). A entidade reconhece uma perda por imparidade de 200 UM para ajustar a quantia escriturada do processo antes da perda por imparidade (2.100 UM) à sua quantia recuperável (1.900 UM). Esta perda por imparidade será revertida num período subsequente se os requisitos da NCRF 12 - Imparidade de Ativos para a reversão de uma perda por imparidade forem satisfeitos.
64 - O custo de um ativo intangível gerado internamente compreende todos os custos diretamente atribuíveis necessários para criar, produzir e preparar o ativo para ser capaz de funcionar da forma pretendida. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:
a) Os custos dos materiais e serviços usados ou consumidos ao gerar o ativo intangível;
b) Os custos dos benefícios dos empregados associados à formação do ativo intangível;
c) As taxas de registo de um direito legal; e
d) A amortização de patentes e licenças que sejam usadas para gerar o ativo intangível.
A NCRF 10 - Custos de Empréstimos Obtidos especifica os critérios para o reconhecimento do juro como um elemento do custo de um ativo intangível gerado internamente.
65 - Não são, porém, componentes do custo de um ativo intangível gerado internamente:
a) Os dispêndios com vendas, gastos administrativos e outros gastos gerais a menos que estes dispêndios possam ser diretamente atribuídos à preparação do ativo para uso;
b) Ineficiências identificadas e perdas operacionais iniciais incorridas antes de o ativo atingir o desempenho planeado; e
c) Dispêndios com a formação do pessoal para utilizar o ativo.