1 - As autoridades de saúde exercem poderes no âmbito territorial correspondente às áreas geográficas e administrativas de nível nacional, regional e local, definidas conforme a Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) em vigor, funcionando em sistema de rede integrada de informação.

2 - As autoridades de saúde dependem hierarquicamente do membro do Governo responsável pela área da saúde, através do director-geral da Saúde.

3 - A autoridade de saúde de âmbito nacional é o director-geral da Saúde.

4 - As autoridades de saúde de âmbito regional são denominadas delegados de saúde regionais e delegados de saúde regionais adjuntos.

5 - As autoridades de saúde de âmbito local são denominadas delegados de saúde coordenadores e delegados de saúde.

Seleccione um ponto de entrega