5 - Uma entidade deve avaliar em cada data de relato se há qualquer indicação de que um ativo possa estar com imparidade. Se existir qualquer indicação, a entidade deve estimar a quantia recuperável do ativo.

6 - Independentemente de existir ou não qualquer indicação de imparidade, uma entidade deve também testar anualmente a imparidade de um ativo intangível ainda não disponível para uso comparando a sua quantia escriturada com a sua quantia recuperável. Este teste de imparidade pode ser efetuado em qualquer momento durante o período anual, desde que seja efetuado no mesmo momento de cada ano. Ativos intangíveis diferentes podem ser testados quanto a imparidade em momentos diferentes. Contudo, se um desses ativos intangíveis for inicialmente reconhecido durante o período anual corrente, esse ativo deve ser testado quanto a imparidade antes do final do período corrente.

7 - Ao avaliar se existe qualquer indicação de que um ativo possa estar com imparidade, uma entidade deve considerar, como mínimo, as seguintes indicações:
Fontes externas de informação:
a) Durante o período, o valor de mercado de um ativo diminuiu significativamente mais do que seria esperado como resultado da passagem do tempo ou do uso normal.
b) Ocorreram, durante o período, ou irão ocorrer no futuro próximo, alterações significativas com um efeito adverso na entidade, relativas ao ambiente tecnológico, de mercado, económico ou legal em que a entidade opera ou no mercado ao qual o ativo está dedicado.
c) As taxas de juro de mercado ou outras taxas de mercado de retorno de investimentos aumentaram durante o período, e esses aumentos provavelmente afetarão a taxa de desconto usada no cálculo do valor de uso de um ativo e diminuirão materialmente a quantia recuperável do ativo.
d) A quantia escriturada dos ativos líquidos da entidade é superior à sua capitalização de mercado.
Fontes internas de informação:
e) Está disponível evidência de obsolescência ou dano físico de um ativo.
f) Alterações significativas com um efeito adverso na entidade ocorreram durante o período, ou espera-se que ocorram num futuro próximo, até ao ponto em que, ou na forma em que, um ativo seja usado ou se espera que seja usado. Estas alterações incluem um ativo que se tornou ocioso, planos para descontinuar ou reestruturar a unidade operacional a que o ativo pertence e planos para alienar um ativo antes da data anteriormente esperada.
g) Existe evidência nos relatórios internos que indica que o desempenho económico de um ativo é, ou será, pior do que o esperado.
Dividendo de uma subsidiária, entidade conjuntamente controlada ou associada:
h) Para um investimento numa subsidiária, entidade conjuntamente controlada ou associada, o investidor reconhece um dividendo do investimento e estão disponíveis provas de que: (redação da Declaração de retificação n.º 918/2015, de 19 de outubro)

i) A quantia escriturada do investimento constante das demonstrações financeiras individuais excede as quantias escrituradas dos ativos líquidos da subsidiária constantes das demonstrações financeiras consolidadas, incluindo o goodwill associado; ou
ii) O dividendo excede o resultado integral da subsidiária, entidade conjuntamente controlada ou associada no período em que o dividendo é declarado.

8 - Se houver uma indicação de que um ativo possa estar com imparidade, isto pode indicar que a vida útil remanescente, o método de depreciação (amortização) ou o valor residual do ativo precisa de ser revisto e ajustado de acordo com a Norma aplicável ao ativo, mesmo que não seja reconhecida qualquer perda por imparidade relativa a esse ativo.

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