Imputação de goodwill a unidades geradoras de caixa

39 - Para efeitos de testar a imparidade, o goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais deve, a partir da data de aquisição, ser imputado a cada uma das unidades geradoras de caixa, ou grupo de unidades geradoras de caixa, do adquirente, que se espera que beneficiem das sinergias da concentração de atividades empresariais, independentemente de outros ativos ou passivos da adquirida serem atribuídos a essas unidades ou grupos de unidades. Cada unidade ou grupo de unidades ao qual o goodwill seja assim imputado:
a) Deve representar o nível mais baixo no seio da entidade ao qual o goodwill é monitorizado para finalidades de gestão interna; e
b) Não deve ser maior do que um segmento operacional.

40 - Se a imputação inicial do goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais não puder ser concluída antes do final do período anual em que tiver sido efetuada a concentração de atividades empresariais, essa imputação inicial deve ser concluída antes do final do primeiro período anual com início após a data da aquisição.

41 - Se o goodwill tiver sido imputado a uma unidade geradora de caixa e a entidade alienar uma unidade operacional dessa unidade geradora de caixa, o goodwill associado à unidade operacional alienada deve ser:
a) Incluído na quantia escriturada da unidade operacional aquando da determinação de ganhos ou perdas no momento da alienação; e
b) Mensurado na base dos valores relativos de uma unidade operacional alienada e da porção da unidade geradora de caixa retida, a não ser que a entidade possa demonstrar que algum outro método reflita melhor o goodwill associado à unidade operacional alienada.

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