49 - Ao testar a imparidade de uma unidade geradora de caixa, uma entidade deve identificar todos os ativos "corporate" que se relacionem com a unidade geradora de caixa em análise. Se uma parte da quantia escriturada de um ativo "corporate":
a) Puder ser imputada numa base razoável e consistente a essa unidade, a entidade deve comparar a quantia escriturada da unidade, incluindo a parte da quantia escriturada do ativo "corporate" imputada à unidade, com a sua quantia recuperável. Qualquer perda por imparidade deve ser reconhecida de acordo com o parágrafo 50;
b) Não puder ser imputada numa base razoável e consistente a essa unidade, a entidade deve:
i) Comparar a quantia escriturada da unidade, excluindo o ativo "corporate", com a sua quantia recuperável e reconhecer qualquer perda por imparidade de acordo com o parágrafo 50;
ii) Identificar o mais pequeno grupo de unidades geradoras de caixa que inclua a unidade geradora de caixa em questão e a que uma parte da quantia escriturada do ativo "corporate" possa ser imputada numa base razoável e consistente; e
iii) Comparar a quantia escriturada desse grupo de unidades geradoras de caixa, incluindo a parte da quantia escriturada do ativo "corporate" imputada a esse grupo de unidades, com a quantia recuperável do grupo de unidades. Qualquer perda por imparidade deve ser reconhecida de acordo com o parágrafo 50.
ii) Identificar o mais pequeno grupo de unidades geradoras de caixa que inclua a unidade geradora de caixa em questão e a que uma parte da quantia escriturada do ativo "corporate" possa ser imputada numa base razoável e consistente; e
iii) Comparar a quantia escriturada desse grupo de unidades geradoras de caixa, incluindo a parte da quantia escriturada do ativo "corporate" imputada a esse grupo de unidades, com a quantia recuperável do grupo de unidades. Qualquer perda por imparidade deve ser reconhecida de acordo com o parágrafo 50.