15 - Uma entidade conjuntamente controlada é um empreendimento conjunto que envolve a constituição de uma sociedade ou de outra entidade em que cada empreendedor tenha um interesse. A entidade opera da mesma forma que outras entidades, exceto que um acordo contratual entre os empreendedores estabelece o controlo conjunto sobre a atividade económica da entidade.

16 - Uma entidade conjuntamente controlada controla os seus ativos, incorre em passivos e gastos e obtém rendimentos. Pode fazer contratos em seu próprio nome e obter fundos para os fins da atividade do empreendimento conjunto. Cada empreendedor tem direito a uma parte dos lucros da entidade conjuntamente controlada, sem prejuízo de algumas dessas entidades também terem direito a partilhar da produção obtida pelo empreendimento conjunto.

17 - Um exemplo usual de uma entidade conjuntamente controlada é quando duas entidades combinam as suas atividades numa linha particular de negócios através da transferência dos ativos e passivos relevantes para uma entidade conjuntamente controlada. Um outro exemplo é quando uma entidade começa um negócio num país estrangeiro em conjunto com o governo ou outro departamento nesse país, por meio do estabelecimento de uma entidade separada que é conjuntamente controlada pela entidade e pelo governo ou departamento.

18 - Muitas entidades conjuntamente controladas são em substância semelhantes aos empreendimentos conjuntos referidos como operações ou como ativos conjuntamente controlados. Por exemplo, os empreendedores podem transferir um ativo conjuntamente controlado, tal como um pipeline de petróleo para uma entidade conjuntamente controlada, por razões fiscais ou outras. De forma semelhante, os empreendedores podem contribuir para uma entidade conjuntamente controlada com ativos que serão operados conjuntamente. Algumas operações conjuntamente controladas também envolvem a criação de uma entidade conjuntamente controlada para tratar de aspetos particulares da atividade, como por exemplo, a conceção, a comercialização, distribuição ou serviço pós-venda da produção.

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