19 - Se o investidor detiver, direta ou indiretamente (por exemplo, através de subsidiárias), 20% ou mais do poder de voto na investida, presume-se que tem influência significativa, a menos que o contrário possa ser claramente demonstrado. Se o investidor detiver, direta, ou indiretamente (por exemplo, através de subsidiárias), menos de 20% do poder de voto na investida, presume-se que não tem influência significativa, a menos que o contrário possa ser claramente demonstrado. A existência de outro investidor, que detenha uma participação maioritária ou substancial, não impede necessariamente que se exerça influência significativa.

20 - A existência de influência significativa por parte de um investidor é geralmente evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:
a) Representação no órgão de direção ou órgão de gestão equivalente da investida;
b) Participação em processos de decisão de políticas, incluindo a participação em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
c) Transações materiais entre o investidor e a investida;
d) Intercâmbio de pessoal de gestão; ou
e) Fornecimento de informação técnica essencial.

21 - Ao avaliar se uma entidade tem influência significativa, deverá ser tida em conta a existência e o efeito de potenciais direitos de voto.

22 - Uma entidade perde influência significativa sobre uma investida quando perde o poder de participar nas decisões de política financeira e operacional da investida. A perda de influência significativa pode ocorrer com ou sem alteração nos níveis absolutos ou relativos de propriedade. Pode ocorrer, por exemplo, quando uma associada passa a estar sujeita ao controlo de uma entidade pública, tribunal, administrador ou regulador. Pode também ocorrer como resultado de um acordo contratual.

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