4 - O resultado de quase todas as concentrações de atividades empresariais é que uma entidade, a adquirente, obtém o controlo de uma ou mais atividades empresariais diferentes, as adquiridas. Se uma entidade obtiver o controlo de uma ou mais entidades que não sejam atividades empresariais, a junção dessas entidades não é uma concentração de atividades empresariais. Quando uma entidade adquire um grupo de ativos ou de ativos líquidos que não constitua uma atividade empresarial, ela deve imputar o custo do grupo entre os ativos e passivos individuais identificáveis do grupo com base nos seus justos valores à data da aquisição.

5 - Uma concentração de atividades empresariais pode ser estruturada numa variedade de formas por razões legais, fiscais ou outras. Pode envolver a compra por parte de uma entidade do capital próprio de outra entidade, a compra de todos os ativos líquidos de outra entidade, o assumir dos passivos de outra entidade, ou a compra de alguns dos ativos líquidos de outra entidade que em conjunto formem uma ou mais atividades empresariais. A concentração de atividades empresariais pode concretizar-se pela emissão de instrumentos de capital próprio, pela transferência de caixa, equivalentes de caixa ou outros ativos, ou por uma combinação dos mesmos. A transação pode ser entre os acionistas das entidades concentradas ou entre uma entidade e os acionistas de outra entidade. Pode envolver o estabelecimento de uma nova entidade para controlar as entidades concentradas ou os ativos líquidos transferidos, ou a reestruturação de uma ou mais das entidades concentradas.

6 - Uma concentração de atividades empresariais pode resultar numa relação entre empresa-mãe e subsidiária, na qual a adquirente é a empresa-mãe e a adquirida a subsidiária da adquirente. Nessas circunstâncias, a adquirente aplica esta Norma nas suas demonstrações financeiras consolidadas. Ela inclui o seu interesse na adquirida como um investimento numa subsidiária nas demonstrações financeiras individuais (ver NCRF 15 - Investimentos em Subsidiárias e Consolidação).

7 - Uma concentração de atividades empresariais pode envolver a aquisição dos ativos líquidos, incluindo qualquer goodwill, de outra entidade em vez da compra do capital próprio da outra entidade. Uma tal concentração não resulta numa relação entre empresa-mãe e subsidiária.

8 - Incluídas na definição de uma concentração de atividades empresariais, e portanto no âmbito desta Norma, estão as concentrações de atividades empresariais em que uma entidade obtém o controlo de outra entidade mas cuja data de obtenção de controlo (i. e. a data de aquisição) não coincide com a data ou datas de aquisição de um interesse de propriedade. Esta situação pode acontecer, por exemplo, quando uma investida celebra acordos de recompra de ações com alguns dos seus investidores e, como resultado, muda o controlo da investida.

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