2 - Esta Norma deve ser aplicada na preparação e apresentação de demonstrações financeiras consolidadas de um grupo de entidades sob o controlo de uma empresa-mãe, desde que a empresa-mãe não esteja dispensada de apresentar demonstrações financeiras consolidadas nos termos legalmente previstos. Esta norma estabelece, igualmente, as regras de mensuração dos investimentos financeiros em subsidiárias nas Demonstrações financeiras individuais da empresa-mãe.

3 - Esta Norma não trata de métodos de contabilização de concentrações de atividades empresariais e dos seus efeitos na consolidação, incluindo goodwill proveniente de uma concentração de atividades empresariais (ver NCRF 14 - Concentrações de Atividades Empresariais).

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