Reconhecimento e mensuração

18 - Os ativos de exploração e avaliação devem ser avaliados quanto a imparidade quando os factos e circunstâncias sugerirem que a quantia escriturada de um ativo de exploração e avaliação pode exceder a sua quantia recuperável. Quando os factos e circunstâncias sugerirem que a quantia escriturada excede a quantia recuperável, uma entidade deve mensurar e apresentar imparidade de ativos, de acordo com a NCRF 12, exceto quanto ao estabelecido no parágrafo 21.

19 - Apenas para as finalidades dos ativos de exploração e avaliação, quando for identificado um ativo de exploração e avaliação que possa estar com imparidade deve ser aplicado o parágrafo 20 desta Norma em vez dos parágrafos 5 a 8 da NCRF 12. O parágrafo 20 usa o termo "ativos" mas aplica-se igualmente a ativos de exploração e avaliação separados ou a uma unidade geradora de caixa.

20 - Um ou mais dos seguintes factos e circunstâncias indica que uma entidade deve testar os ativos de exploração e avaliação quanto a imparidade (a lista não é exaustiva):
a) O período em que a entidade tem o direito de explorar na área específica expirou durante o período ou vai expirar no futuro próximo, e não se espera que seja renovado;
b) Não estão orçamentados nem planeados dispêndios substanciais relativos a posterior exploração e avaliação de recursos minerais na área específica;
c) A exploração e avaliação de recursos minerais na área específica não levaram à descoberta de quantidades comercialmente viáveis de recursos minerais e a entidade decidiu descontinuar essas atividades na área específica; ou
d) Existem suficientes dados para indicar que, embora um desenvolvimento na área específica seja provável que resulte, é improvável que a quantia escriturada do ativo de exploração e avaliação seja recuperada na totalidade como consequência de um desenvolvimento bem-sucedido ou por venda.

Em qualquer caso, ou em casos semelhantes, a entidade deve efetuar um teste de imparidade de acordo com a NCRF 12. Qualquer perda por imparidade é reconhecida como um gasto de acordo com a NCRF 12.

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