9 - Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados especificados:

Justo valor: é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas.

Mercado ativo: é um mercado no qual se verifiquem todas as condições seguintes:
a) Os itens negociados no mercado são homogéneos;
b) Podem ser encontrados em qualquer momento compradores e vendedores dispostos a comprar e vender; e
c) Os preços estão disponíveis ao público.

Quantia escriturada: é a quantia pela qual um ativo é reconhecido no balanço, após a dedução de qualquer depreciação/amortização acumulada e de perdas por imparidade acumuladas inerentes.

Subsídios de entidades públicas: são os definidos na NCRF 22 - Subsídios e Outros Apoios das Entidades Públicas.

10 - O justo valor de um ativo é baseado na sua localização e condição presentes. Consequentemente, por exemplo, o justo valor do gado numa fazenda é o preço do gado no mercado relevante menos o custo de transporte e outros para levar o gado para o mercado.

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