7 - Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados especificados:
Diferença de câmbio: é a diferença resultante da transposição de um determinado número de unidades de uma moeda para outra moeda a diferentes taxas de câmbio. Grupo: é constituído por uma empresa-mãe e todas as suas subsidiárias.
Investimento líquido numa unidade operacional estrangeira: é a quantia relativa ao interesse da entidade que relata nos ativos líquidos dessa unidade operacional.
Itens monetários: são unidades monetárias detidas e ativos e passivos a receber ou a pagar num número fixado ou determinável de unidades monetárias.
Justo valor: é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas.
Moeda de apresentação: é a moeda na qual as demonstrações financeiras são apresentadas.
Moeda estrangeira: é uma moeda que não seja a moeda funcional da entidade.
Moeda funcional: é a moeda do ambiente económico principal no qual a entidade opera.
Taxa de câmbio: é o rácio de troca de duas moedas.
Taxa de câmbio à vista: é a taxa de câmbio para entrega imediata de moeda.
Taxa de fecho: é a taxa de câmbio à vista à data do balanço.
Unidade operacional estrangeira: é uma subsidiária, associada, empreendimento conjunto ou sucursal da entidade que relata, cujas atividades sejam baseadas ou conduzidas num país que não seja o país da entidade que relata.